Roubo de celular de R$500,00 é insignificante Verdade ou mito?
- 30 de jul. de 2017
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Então, galera, hoje vamos comentar sobre essa badalada notícia que circulou sobre os diversos meios de comunicação e redes sociais. Como todo mundo sabe, nem tudo que está na internet é verdadeiro, ou nem tudo mostra a realidade sobre o fato divulgado. Mas mesmo assim, diversas pessoas cismam em compartilhar, comentar e julgar casos que não procuraram saber se era verdade.
No caso a ser comentado nesse texto, muitas redes sociais e meios de comunicações divulgaram a notícia de que, quem roubasse um celular no valor de até R$500,00 não seria punido pelo Estado, pois, segundo essas notícias, o STF decidiu que era um valor insignificante e aplicaria o princípio da insignificância ao caso.
Vamos entender o caso e mostrar qual é a realidade do fato.
Primeiro temos que saber que roubo (art. 157 do Código Penal) é a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência, para si ou para outrem. Já o furto (art. 155 do Código Penal) é, também, a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem. A grande diferença entre esses dois crimes é que no furto não há a violência ou a grave ameaça. Por isso, armado ou não armado, se o autor do fato disser "passa tudo, tia" ou "perdeu, playboy" já configura como uma ameaça e já deixa de ser um furto e passa a ser um roubo.
Demonstrada essa diferença, já podemos dizer o primeiro erro das notícias. O fato da discussão não foi um roubo, mas sim um furto, ou seja, o autor do fato não ameaçou ou, sequer, agrediu a vítima. Ele, sem a vítima perceber, pegou o celular para ele.
A segunda questão a ser analisada é sobre o valor do celular. Durante a instrução para o julgamento, o Magistrado ao indagar o valor do celular à vítima, a mesma respondeu que o celular custou-lhe o valor de R$90,00. Então, é em cima dessa informação que todos os Magistrados julgaram o caso. O valor de R$500,00 não é verídico. O que pode ter acontecido (enfatizo que é um achismo nosso) é que alguém possa ter avaliado o celular por outro preço. Mas, obviamente, que todos os Magistrados teriam que analisar o valor do celular de acordo com o que a vítima disse ter pago.
Então, diante disso, descobrimos que trata-se de um furto e não um roubo, e que o valor do celular era de R$90,00 e não R$500,00 e por isso, qualquer notícia que informe que o STF entende que o princípio da insignificância vai até R$500,00 é FALSA.
O número do HC em tela é: HC 138.697
Para finalizar, roubar, furtar, ou qualquer outro crime não é certo. Mesmo que o entendimento aumente o princípio da insignificância para R$90,00, esse valor pode ser de muito coisa para muitas pessoas, e por isso essas atitudes devem ser impedidas e não devem ser consideradas como mais um caso qualquer.
É feio, é errado e tem que parar.

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